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Governador sanciona lei que dispensa licença ambiental para obras em estradas vicinais

O governador Carlos Moisés sancionou, nesta quinta-feira, 22, o projeto de lei que dispensa a licença ambiental das intervenções destinadas à conse...

23/12/2022 às 11h10
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SC
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Foto: Julio Cavalheiro/SECOM
Foto: Julio Cavalheiro/SECOM

O governador Carlos Moisés sancionou, nesta quinta-feira, 22, o projeto de lei que dispensa a licença ambiental das intervenções destinadas à conservação, manutenção, pavimentação, restauração e revitalização de estradas vicinais no estado. A medida vale desde que não haja a supressão de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, em unidades de conservação, áreas de proteção de mananciais ou intervenções em corpos d’água. 

A dispensa não abrange terrenos utilizados como espaços de apoio, ao exemplo de depósitos de materiais e canteiros de obras. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Mauro De Nadal, aprovado pela Assembleia Legislativa.

 “Consideramos essa lei muito importante para dar celeridade à execução das obras, que muitas vezes são de necessidade imediata. Isso vai garantir ainda muito mais segurança para quem trafega pelas estradas vicinais do nosso estado e para a economia dos municípios, pois estradas de qualidade facilitam o escoamento da produção”,  disse o governador Carlos Moisés.

A lei determina que o responsável técnico pela obra de intervenção deverá adotar as medidas necessárias para evitar processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamentos e interrupções de drenagens naturais e/ou outras situações que possam acarretar danos ambientais. Caso ocorra, o profissional  deverá notificar o órgão ambiental estadual ou municipal, apontando a solução técnica adotada. Ainda havendo a necessidade de intervenções emergenciais que impliquem a remoção de vegetação para estabilização geotécnica, o responsável deverá notificar imediatamente o órgão ambiental, preferencialmente antes do início das obras, sem prejuízo à execução dos trabalhos.

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As estradas vicinais são as vias municipais e estaduais de âmbito local, pavimentadas ou não, de uma só pista e padrão técnico, modesto, compatível com o tráfego de quem as utiliza.

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