
Amparado pelo Decreto nº 348/2022, de 14 de dezembro de 2022, a Prefeitura de Bataguassu vai intensificar o trabalho de notificação de terrenos particulares que encontram-se sujos. Os proprietários deverão proceder a limpeza e manutenção das áreas sob pena de posterior multa para aqueles que não corresponderem às solicitações.
Conforme o documento publicado em Diário Oficial, considerando que a Lei nº 1.938, de 10 de maio de 2012, determina em seu art. 4º a obrigatoriedade da manutenção da capinação e limpeza dos terrenos baldios, ficam os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados ou baldios situados na zona urbana de Bataguassu e no Distrito de Nova Porto XV notificados para, no prazo de 30 dias (a contar o dia 15 de dezembro), realizar a manutenção da capinação e limpeza dos mesmos, mantendo-os sempre limpos e arejados.
O decreto prevê que os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados ou baldios que não cumprirem com o estabelecido ficarão sujeitos ao pagamento de multa e aumento da alíquota do IPTU, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei nº 1.938/2012.
Desta forma, caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização quanto ao cumprimento da determinação prevista bem como as autuações que vierem a ser necessárias.
ORIENTAÇÃO
A Prefeitura de Bataguassu já havia orientado a população, em especial, os proprietários de imóveis para que procedessem à limpeza e manutenção dos terrenos particulares.
O objetivo é reduzir a incidência de focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue e demais doenças no município.
Conforme a Lei nº 2.443/17, após a verificação do local por parte dos Agentes de Endemias e se constatado que o terreno encontra-se coberto por mato, pantanoso, com água parada e com acúmulo de lixo, entulho ou de elementos propícios à proliferação do mosquito, é emitida uma notificação para promover a limpeza.
Caso a limpeza não seja realizada no período solicitado, o município executa os serviços [limpeza] através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e é emitida pelo setor de Tributação a cobrança ao proprietário do imóvel que passará a ter débito com o município. O prazo para pagamento é de 30 dias, caso contrário o mesmo passa a estar na dívida ativa.
“Pedimos a colaboração de todos, já que iniciaremos as vistorias. É preciso que a população cuide dos seus terrenos”, destacou o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB).
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