
A Medida Provisória 1142/22 autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar até 3.478 contratos, por tempo determinado, de profissionais de saúde que exercem atividades nos hospitais federais e institutos nacionais no estado do Rio de Janeiro, contratados para atender as demandas emergenciais da pandemia de Covid-19.
A MP foi publicada nesta quarta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União.
A prorrogação será aplicada aos contratos firmados a partir de 2020, vigentes em 1º de dezembro de 2022, e não poderá ultrapassar 1º de dezembro de 2023.
O texto estabelece ainda que a prorrogação independerá da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos, mas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para votação do Senado.
Câmara Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres
Câmara Proibição do acesso de menores de 16 anos às redes sociais tem divergências na Comissão de Educação
Câmara Hugo Motta comemora aprovação de projeto de combate à violência contra mulheres Mín. 22° Máx. 25°