
Os candidatos do concurso da PMCE 2021 que judicializaram recursos sobre o resultado do procedimento de heteroidentificação têm até o dia 9 de dezembro para aderir à proposta de acordo da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC) da PGE-CE. Para isso, os candidatos devem entregar termo assinado e cópia dos documentos à CPRAC. Os que concordarem com a proposta passarão por outra avaliação de heteroidentificação a ser realizada por nova comissão.
Os termos da proposta foram divulgados aos autores de ação judicial no último dia 17 de novembro. Na oportunidade, os presentes puderam fazer sugestões ao texto. A reunião, realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, teve a participação de membros da CPRAC e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na reunião, a procuradora-geral, Camily Cruz, e o procurador-geral executivo de contencioso geral e administrativo, João Renato Banhos Cordeiro, representaram a PGE-CE. A coordenadora do Nupemec, juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, também participou da reunião. Antes de a proposta ser apresentada pelos procuradores, o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte destacou a importância da alternativa da conciliação para dar mais celeridade aos processos relacionados ao concurso da PMCE.
O edital para o certame foi publicado em julho de 2021 e se destinava ao suprimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE. O concurso foi realizado pela Fundação Getúlio Vargas.
Instalada em março de 2022, a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da PGE-CE tem a atribuição de realizar acordos extrajudiciais e judiciais em matérias de interesse do Estado do Ceará. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas interessadas podem provocar a atuação da CPRAC, assim como os membros da magistratura, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
A iniciativa da CPRAC possibilita maior efetividade na prestação do serviço público, além de ter potencial de viabilizar economia ao Estado. A Comissão atua para estimular a adoção de medidas alternativas à jurisdição como mecanismos de promoção e concretização de direitos. Por meio da abordagem extrajudicial espontânea dos conflitos pela administração pública, é possível proporcionar mais celeridade na solução e contribuir para aliviar a sobrecarga de acesso ao Poder Judiciário.
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