
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4170/19, que aumenta em um terço a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental.
De autoria do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP), o texto altera o Código Penal, que estabelece pena de [[g reclusão]] de dois a seis anos, e multa, para quem se aproveita da debilidade de alguém para obter vantagem ilícita.
O parecer da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), foi favorável ao projeto. Para ela, a medida aumenta a proteção das pessoas com alienação ou deficiência mental, que estão em condição de vulnerabilidade, especialmente em relação ao filho de quem depende.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na forma de texto substitutivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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