
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1132/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse total, 5% ficam reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
O texto aprovado é um substitutivo do relator da MP, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.
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