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Projeto disciplina apreensão de dispositivos eletrônicos e obtenção de provas por escuta ambiental

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Carlos Jordy O Projeto de Lei 1395/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), determi...

09/11/2022 às 12h25
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Carlos Jordy - (Foto: Marina Ramos/ Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Carlos Jordy - (Foto: Marina Ramos/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1395/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), determina que a apreensão policial de dispositivos de armazenamento de dados, como celulares, no curso de investigações, só ocorrerá após decisão judicial, salvo algumas exceções.

Entre as exceções à regra estão a necessidade urgente de proteger a vida, a liberdade ou o patrimônio. Também haverá dispensa quando o dispositivo for apreendido durante prisão em flagrante e for provável produto de crime, ou quando for encontrado no interior de presídios e não se souber quem é o usuário.

As medidas são inseridas na Lei de Combate ao Crime Organizado. O autor afirma que a nova regra é baseada na jurisprudência dos tribunais e contribui para o desenvolvimento do processo penal e da Justiça.

“As exceções são criadas por situações onde não haverá violação da intimidade do proprietário de aparelho, quando não se saiba a quem pertence, quando a vítima seja proprietária e em caso de risco de perigo a valores maiores”, explicou Jordy.

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“Assim, serão expressamente previstos casos nos quais a dispensa de controle jurisdicional seja notória”, completou.

Escuta ambiental
O projeto também disciplina a captação ambiental de sons e imagens como meio de obtenção de provas. Pelo texto, a escuta ambiental poderá ser autorizada pelo juiz, a pedido de autoridade policial ou do Ministério Público, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes.

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Também poderá ser autorizada quando houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou em infrações penais conexas.

O pedido à Justiça deverá descrever o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. A proposta prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, para a captação ambiental sem autorização judicial, salvo se for realizada por um dos investigados.

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Jordy afirma que as novas regras visam dar “segurança jurídica nas investigações, tanto para os agentes públicos que lançarão mão do artifício, quanto para os investigados”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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