Domingo, 24 de Novembro de 2024
24°

Tempo nublado

Salvador, BA

Política Política

Agência Brasil explica: como ocorre a prestação de contas de campanha

Quem disputou segundo turno tem 20 dias para apresentar contas

31/10/2022 às 07h10
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os partidos políticos e as campanhas feitas nas eleições de 2022 utilizaram dinheiro público para financiar a estrutura partidária e as atividades dos candidatos durante o primeiro e segundo turnos. Para fiscalizar a aplicação dos recursos, a legislação determina que sejam apresentadas prestações de contas à Justiça Eleitoral, órgão do Judiciário responsável pela análise da aplicação dos recursos.

No caso de candidatos, as prestações de eleitos e não eleitos, coligações e federações devem ser apresentadas durante o pleito. 

Recibos 

Os responsáveis pela assessoria contábil das campanhas devem encaminhar à Justiça os extratos bancários, notas fiscais, contratos, recibos de transferências para comprovar a destinação dos recursos destinados a cobrir as despesas de campanha com viagens, contratação de agências de publicidade, locação de palco para comícios, entre outros gastos. 

Dois dias após o fim do segundo turno, o relatório completo das receitas e despesas da campanha no primeiro turno deve ser entregue à Justiça Eleitoral. Quem disputou o segundo turno tem 20 dias para apresentar as contas após o pleito. 

Continua após a publicidade

Pelas regras das eleições, os candidatos eleitos só podem ser diplomados para exercer os mandatos se tiverem apresentado as contas de campanha, que devem estar aprovadas pela Justiça Eleitoral. 

Penalidade

As contas dos candidatos à Presidência da República são julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pela análise das prestações dos candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual, distrital e federal. 

Continua após a publicidade

Se forem encontradas irregularidades na aplicação dos recursos e a prestação for rejeitada, penalidades serão aplicadas aos partidos, candidatos e coligações, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário e a devolução de recursos aos cofres públicos.

 

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários