
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral neste domingo (30), mas solicitaram voto em trânsito dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem votar normalmente no segundo turno das Eleições 2022. Neste domingo dos mais de 156 milhões de brasileiros aptos a votar, 314.804 fizeram a solicitação, cujo prazo se encerrou em agosto.
Segundo a Justiça Eleitoral, quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Desde que tenham feito o pedido à Justiça Eleitoral dentro do prazo, encerrado em 18 de agosto, eleitores que têm o título cadastrado em outro país e estiverem no Brasil podem votar, mas também apenas para presidente da República.
Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados na página do TSE na internet .
No maior colégio eleitoral do Brasil, e estado de São Paulo, pelo menos 45.645 eleitores estão aptos para o voto em trânsito no segundo turno das eleições. “A habilitação para o voto fora do domicílio eleitoral não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação da eleitora ou eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente”, destaca o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Quem não foi às urnas no primeiro turno pode votar no segundo, e o eleitor que não comparecer à votação neste domingo pode usar o aplicativo e-Título para justificar a ausência. "Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) - pós-eleição à zona eleitoral competente", segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos de idade, serão obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos de idade, mais de 70 anos e analfabetos.
*Colaborou Flávia Albuquerque
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