Domingo, 24 de Novembro de 2024
25°

Tempo nublado

Salvador, BA

Política Política

Câmara aprova projeto que destina R$ 2 bilhões para Santas Casas

Projeto foi aprovado por 383 votos favoráveis e 3 votos contrários

11/10/2022 às 20h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, por 383 votos favoráveis e 3 votos contrários, nesta terça-feira (11) o projeto de lei que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por Santas Casas. As entidades privadas sem fins lucrativos complementam o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas. O objetivo é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos.

O auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade. As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

Continua após a publicidade

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.

*Com informações da Agência Câmara

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários