
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. Já a divulgação paga de propaganda, na imprensa escrita, poderá ser feita até amanhã (30).
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
Propaganda partidária
Neste ano, a Lei 14.291/22 retomou a propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017. A norma teve origem no Projeto de Lei 4572/19, aprovado no fim do ano passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações.
No dia da eleição, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Câmara Projeto cria programa para reduzir insegurança hídrica no Rio Grande do Sul
Câmara Comissão aprova diretrizes para fortalecer a inclusão escolar no país
Câmara Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia Mín. 22° Máx. 25°