
O Projeto de Lei 1942/22 estipula regras para regularização de território quilombola. Pelo texto, será reconhecida a posse definitiva da terra aos remanescentes das comunidades dos quilombos que a estavam ocupando efetivamente em 5 de outubro de 1988 (data em que foi promulgada a atual Constituição).
Dessa forma, a ausência da comunidade na área pretendida nesta data impede a demanda pela posse, exceto nos casos de disputa sobre o território ainda não solucionada.
As regras atuais não estipulam um marco temporal para reivindicar a titularidade quilombola (Decreto 4.887/03).
Para o autor da proposta, deputado Coronel Armando (PL-SC), essa norma tornou “difícil ou até impossível” a comprovação da presença de reais remanescentes de escravos nas terras pleiteadas. “A todo momento, imbuídos apenas pelo critério de autodefinição, surgem novos pleitos de reconhecimento como quilombolas”, frisou.
Os quilombolas são considerados grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à escravidão.
Incra
As normas atuais atribuem ao Incra a competência de emitir título de posse aos territórios quilombolas localizados em terras públicas federais ou que incidem em áreas de particulares. O título é concedido após o instituto intermediar processo que envolve identificação de terra, negociações entre interessados e julgamento de possíveis recursos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados mantém essa atribuição, mas confere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a palavra final sobre o reconhecimento do território.
Título individual
Atualmente, o título de posse expedido pelo Incra é coletivo, pró indiviso e em nome das associações que legalmente representem as comunidades quilombolas.
Se aprovado o projeto, a propriedade também poderá ser reconhecida individualmente. Segundo Coronel Armando, a medida pode evitar a sobreposição de pedidos de reconhecimento de propriedade sobre projetos de assentamento da reforma agrária.
Ainda pelo projeto, a titulação da área quilombola não impede a restrição ao direito de propriedade ou desapropriação diante de interesse público estratégico, de defesa ou de segurança nacional.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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