
O Projeto de Lei 2342/22 cria 20 funções comissionadas (FC-6) no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento de deveres funcionais dos juízes.
A iniciativa partiu do Supremo Tribunal Federal (STF) o qual justifica que a proposta não implica aumento no orçamento, e sim remanejamento de 0,37% de recursos já disponíveis dentro próprio órgão.
A medida seria aplicada a partir deste ano.
Segundo o STF, projeto vai fazer frente ao aumento de competências atribuídas ao CNJ que não foi acompanhado da criação de novos cargos ou funções na estrutura do órgão.
“As funções comissionadas possuem um custo consideravelmente mais baixo se comparadas com cargos em comissão, que serviriam para a mesma finalidade, mas as primeiras se destinam necessariamente a servidores que possuem vínculo com o Poder Judiciário, reforçando fundamentalmente seu caráter técnico”, esclareceu o STF no documento que acompanha o projeto.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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