
O Projeto de Lei 2090/22 garante aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) gratuidade dos transportes coletivos públicos. Será assegurado assento especial e adaptado com reguladores de luz e lâmpadas de sinalização por LED.
A proposta altera a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e inclui o transporte público integral e gratuito como um direito dessas pessoas.
Pela legislação, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda.
O autor, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), justifica que o direito ao transporte gratuito é importante, inclusive, para o tratamento na saúde dos portadores de autismo.
A gratuidade não se aplica aos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA para peso do veículo
Câmara Comissão aprova recursos para qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural
Câmara Comissão aprova prioridade para mães solo no Sistema Nacional de Emprego Mín. 22° Máx. 25°