
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.446/22, que eleva em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022.
Os bancos vão pagar 21% de CSLL, e as demais instituições, 16%. A nova lei altera a norma que instituiu a CSLL (Lei 7.689/88). O governo afirma que a taxação extra vai gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões neste ano.
A lei é originária da Medida Provisória 1115/22, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e pelo Senado.
Relp
A MP foi editada em abril deste ano para compensar a renúncia de receita provocada pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Refis voltado às microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).
O Relp foi criado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de que a renúncia de receita gerada pelo programa afetaria as contas públicas.
Em março deste ano, o governo aceitou um acordo proposto por deputados e senadores para derrubar o veto e promulgar a lei do Relp. Em troca, editou a MP 1115/22 para compensar a perda de arrecadação ocasionada pelo programa.
Câmara Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA para peso do veículo
Câmara Comissão aprova recursos para qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural
Câmara Comissão aprova prioridade para mães solo no Sistema Nacional de Emprego Mín. 22° Máx. 25°