
O Senado vai analisar a Medida Provisória (MP 1.118/2022), que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis.
A proposta estava para ser votada no Plenário na quarta-feira (31), mas precisava antes ser apreciada pelos deputados, que aprovaram um parecer do relator Danilo Forte (MDB-CE), com modificações no texto.
A MP, que perderá a validade em 27 de setembro, retira da Lei Complementar 192, de 2022, que desonerou tributos sobre combustíveis, a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.
Segundo o governo, a MP "não causa impacto fiscal", pois apenas põe fim a uma insegurança jurídica causada pela redação original da lei complementar. O Executivo alegou que a redação do artigo 9º estaria levando à judicialização da questão dos créditos, ao dar a possibilidade de interpretação de que o comprador final do combustível poderia tomar créditos dos tributos mesmo com os produtos vendidos com alíquotas zero.
Na Câmara, o relator Danilo Forte concordou com o argumento do governo e disse que é necessário evitar a judicialização, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário. O parlamentar, no entanto, aproveitou para inserir novos temas na proposta, o que resultou num projeto de lei de conversão.
No parecer, foram aprovadas alterações na Lei 9.427/1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Uma das mudanças prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o fim do contrato de concessão sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. A ideia, segundo o deputado, é assegurar estabilidade e segurança aos agentes.
Foi concedido ainda prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, foi aprovado artigo determinando que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores que mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (como os que residem distantes das subestações).
Com informações da Agência Câmara
Senado Federal Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF
Senado Federal Malta defende manutenção de royalties para estados produtores de petróleo
Senado Federal Campanha Julho Laranja para saúde bucal infantil vai a sanção Mín. 26° Máx. 28°