
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (31) proposta que altera o Código Penal para estabelecer a competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar os furtos de pequeno valor.
Os integrantes da comissão seguiram o parecer do relator, deputado Delegado Pablo (União-AM), que pediu a rejeição do Projeto de Lei 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e dos apensados.
Com a decisão, a matéria será arquivada pela Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise do Plenário.
Retrocesso
Para o relator, a proposta representa um desrespeito à luta travada por legisladores de combater e punir o criminoso, de acordo com a natureza do crime praticado.
“Como possui pena máxima superior a dois anos, o furto não pode ser caracterizado como infração penal de menor potencial ofensivo e, portanto, foge à competência do Juizado Especial Criminal, tornando o projeto um claro retrocesso”, disse Pablo.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra com o argumento de que a medida aperfeiçoa a Lei dos Juizados Especiais, pois são da competência desses juízos os crimes de menor potencial ofensivo.
Câmara Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA para peso do veículo
Câmara Comissão aprova recursos para qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural
Câmara Comissão aprova prioridade para mães solo no Sistema Nacional de Emprego Mín. 22° Máx. 25°