
Foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1135/22, que adia repasses da União a entes federativos para apoio aos setores culturais e de eventos em razão da pandemia de Covid-19. O texto também condiciona essa ajuda à disponibilidade financeira e orçamentária.
No caso da Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, o repasse de R$ 3,86 bilhões deverá ficar para 2023. Se necessário, parte do valor poderá ser transferida apenas em 2004. Não poderão ser estabelecidos patamares mínimos para cada um dos exercícios.
A MP altera ainda os prazos da Lei Aldir Blanc 2, que agora passará a prever o envio de até R$ 3 bilhões anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2024 a 2028 – antes, o prazo começava em 2023. Esse valor só será repassado se a cada ano houver disponibilidade orçamentária e financeira.
A medida provisória também adia para 2023 indenização para empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, na pandemia. Limitada ao total de R$ 2,5 bilhões, o socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148/21.
As duas leis de apoio ao setor cultural haviam sido vetadas integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. No caso do Perse, os vetos haviam sido pontuais, mas bloqueavam a indenização. O Congresso Nacional acabou derrubado os vetos às três iniciativas, todas oriundas de propostas apresentadas por parlamentares.
Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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