
O Projeto de Lei 2044/22 autoriza empresas que atuam como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar a mistura e o controle de qualidade de biocombustíveis, podendo adquirir produtos necessários para a operação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a adquirir combustível a granel, geralmente diesel e lubrificantes, para depois revender em quantidades menores a empresas e consumidores. Atualmente, no entanto, não é permitido ao TRR manusear a composição dos combustíveis.
Segundo o texto, mediante autorização específica a ser concedida pela ANP, conforme requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, o TRR poderá adquirir combustíveis para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras.
“A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista possa realizar a atividade de mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade a esses agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis”, destaca o autor, deputado Herculano Passos (Republicanos-SP).
“A lei não dispensará a observância de critérios de segurança operacional, tendo em vista que eventuais vazamentos de combustíveis podem provocar danos ambientais e à saúde da população, além de elevar o risco de acidentes graves”, acrescentou.
A atual resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10% para o ano de 2022.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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