
O Projeto de Lei 1562/22 determina a restituição ao estado anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pela proposta, a sentença penal condenatória, sempre que possível, determinará a restauração integral do meio ambiente lesado. Na impossibilidade disso, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos (materiais e morais) sofridos pelo ofendido e/ou pelo meio ambiente.
Atualmente, a lei determina que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
“Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais não dispõe, de forma clara, sobre a obrigatoriedade de constar da sentença penal condenatória a reparação do dano ambiental, estabelecendo uma visão de mera indenização”, afirma a autora da proposta, deputada Carla Zambelli (PL-SP), ao defender a mudança na norma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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