
O Projeto de Lei 1669/22, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), estabelece as diretrizes a serem seguidas pelo poder público no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O ponto principal do projeto é a atenção primária dos pacientes, que deve ser realizada por unidades básicas de saúde, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e a criação de centros regionais multidisciplinares para diagnóstico e tratamento.
Os centros atuarão como unidades de referência da atenção primária para os casos de maior complexidade e atenção multidisciplinar, além de centralizarem as informações epidemiológicas sobre os transtornos. A atenção multidisciplinar incluirá profissionais como pediatra, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e psicólogo, entre outros.
Também cuidarão do planejamento e execução das ações de capacitação e educação continuada de profissionais de saúde e de educação. Pelo projeto, deverá haver pelo menos um centro por estado.
Estrutura física
“Entendemos que uma mesma estrutura física com profissionais especializados é capaz de atender tantas pessoas com TEA quanto pessoas TDAH, com economia para o poder público”, avalia o deputado Dr. Jaziel.
O parlamentar também defende a estratégia de focar na atenção primária o tratamento dos pacientes com TEA e TDAH. “Dada a alta prevalência [dos transtornos] e as exigências de um tratamento prolongado, uma possível solução seria que esse tratamento fosse realizado na atenção primária, em uma unidade de saúde próxima à residência da pessoa”, disse.
Projeto terapêutico
Pelo projeto, as diretrizes da atenção à saúde para as pessoas com TEA e ou TDAH incluem: a atenção integral à saúde, o estímulo à educação em classes regulares sempre que possível e em ambiente inclusivo, e o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados, entre outras.
O texto prevê ainda o tratamento multidisciplinar, com projeto terapêutico singular. Este é definido como o plano de tratamento único e individualizado para cada paciente, conforme suas necessidades e aptidões, elaborado com a participação de diferentes profissionais, que podem ter como alvo a pessoa, a família ou ainda a comunidade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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