
O Projeto de Lei 1530/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir modificações nos veículos sem necessidade de vistoria.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os veículos poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, os dispositivos da suspensão e a altura medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo original, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o texto, as modificações não precisarão de autorização, desde que sejam comunicadas, não alterem a classificação do veículo e sejam executadas pelo fabricante do veículo, utilizando peças por ele fabricadas ou aprovadas.
“Essa proposta se alinha com a modificação introduzida pela Lei 14.071/20, que permitiu alteração do diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu nos veículos utilitários. Acreditamos não haver razões suficientes para restringir a permissão apenas a esse tipo de veículo”, afirma o autor do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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