
O Projeto de Lei 1216/22 restringe o uso da tornozeleira eletrônica aos acusados de crimes hediondos. A proposta, do deputado David Soares (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal, que hoje inclui o uso da tornozeleira, sem especificações, entre as medidas cautelares diversas da prisão. Tais medidas incluem o comparecimento periódico em juízo e o recolhimento domiciliar no período noturno.
David Soares lembra que a tornozeleira é utilizada para monitorar alguém que ainda não foi julgado e está respondendo em liberdade, mas que é a última opção da lista de medidas cautelares prevista no Código de Processo Penal.
“O condenado por crime hediondo pode ser beneficiado com a saída temporária, porque o entendimento majoritário do Judiciário é no sentido que qualquer outro tratamento, de exclusão, poderá importar em violação à Constituição”, observa o parlamentar.
Segundo Soares, a monitoração eletrônica deve ser aplicada de modo subsidiário às outras modalidades legalmente previstas, "como uma medida para conter o encarceramento e reduzir o alto número de presos provisórios”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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