Monday, 18 de May de 2026
27°

Tempo nublado

Salvador, BA

Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Comissão de Trabalho aprova regulamenta da profissão de musicoterapeuta

Billy Boss/Câmara dos Deputados Paulo Ramos defendeu a aprovação da proposta A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara...

06/07/2022 às 11h15
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Paulo Ramos defendeu a aprovação da proposta - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Paulo Ramos defendeu a aprovação da proposta - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6379/19, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros.

A proposta é de autoria da deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE) e foi relatada pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que deu parecer favorável.

“O exercício profissional da musicoterapia já está reconhecido nacionalmente, sendo fundamental em equipes multidisciplinares voltadas, em especial, ao tratamento da saúde física e mental das pessoas”, disse Ramos. “Além disso, não pode ser exercido sem a devida qualificação”, concluiu.

Exercício
Pelo projeto, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em Musicoterapia.

Continua após a publicidade

Também poderão atuar na profissão os que possuírem cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei.

O texto considera atividades privativas do musicoterapeuta realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.

Continua após a publicidade

Competirá ao profissional utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover a saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia e atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários