
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3861/19, que torna obrigatória a separação por sexo em unidades de internação de adolescentes.
A proposta também determina que, no estabelecimento onde estiverem internadas adolescentes do sexo feminino, somente será permitido o trabalho, de qualquer natureza, de mulheres.
Pessoas do sexo masculino poderão trabalhar nessas unidades, excepcionalmente, por tempo não superior a seis meses, mediante justificativa fundamentada da diretora do estabelecimento do órgão supervisor.
O projeto, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje não traz essas regras. A lei atual fixa a separação apenas por critérios de idade, compleição física e gravidade de infração.
A relatora no colegiado, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação da matéria. “Trata-se de providência que, embora venha sendo observada em diversas unidades de internação, precisa estar expressamente inscrita na lei, com o objetivo de preservar os direitos das adolescentes internadas”, afirmou a parlamentar.
“A Constituição preconiza de forma clara que as mulheres devem cumprir pena em estabelecimento distinto dos homens. Logo, não vejo razão para que a mesma regra não se aplique às adolescentes em conflito com a lei”, comparou.
Emenda
Flávia Morais fez ainda uma alteração no projeto para determinar que a execução de atividades pedagógicas durante o período de internação seja prioritária e não obrigatória, como hoje estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Na prática, algumas unidades de internação podem não conseguir concretizar essas determinações por motivo justificado”, avaliou a relatora.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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