
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Saúde (SES-TO), Diretoria de Assistência Farmacêutica, divulgou regras para o Processo de Solicitação de Fórmulas Nutricionais Especiais. Os pacientes que podem realizar o pedido são crianças, adolescentes ou adultos em uso de dieta enteral exclusiva (portador de patologia que impede a alimentação via oral, de modo temporário ou definitivo - sonda nasoentérica/nasogástrica ou gastrostomia/jejunostomia -, sendo uso de sonda a única forma de via para alimentação e nutrição).
Outros dois grupos contemplados com o fornecimento de Fórmulas Nutricionais Especiais são crianças com menos de dois anos de idade diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca, apresentando resposta imunológica anômala após a ingestão e/ou contato com determinado(s) alimento(s), neste caso, que contenham proteína do leite de vaca; bem como pacientes diagnosticados com Doença de Crohn, que consiste em uma doença inflamatória intestinal (DII) que pode afetar qualquer parte do aparelho digestivo, desde a boca até o ânus.
Além de preencher estes requisitos, é necessário cumprir algumas condições como: ser residente do Estado do Tocantins e portar a documentação completa, que consiste em: laudo médico atual e com data; laudo nutricional atual e com data; parecer ou encaminhamento social; carta de solicitação de Fórmulas Especiais; Termo de Responsabilidade; além dos documentos pessoais do paciente (Certidão de Nascimento para menor de dois anos; CPF; RG; Cartão SUS e comprovante de residência) e do responsável (CPF, RG, Cartão SUS e telefone).
Trâmites para solicitação
O Processo de Solicitação de Fórmulas Nutricionais Especiais possui trâmites a serem seguidos. O primeiro passo é procurar a Secretaria de Saúde do Município de residência (exceto em Palmas) para entrega da Documentação para Abertura de Processo de Solicitação da Fórmula. Em seguida, a Secretaria Municipal de Saúde encaminha a documentação para a Diretoria de Assistência Farmacêutica/Núcleo de Nutrição para análise. A partir daqui, o processo pode ser deferido ou indeferido.
Desta forma, o processo, sendo deferido, ou seja, aprovado, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela retirada da fórmula no Núcleo de Nutrição e entrega da mesma ao paciente. Vale ressaltar que, é necessário que o responsável assine a Autorização de Retirada.
Para usuários residentes em Palmas, os mesmos deverão entregar pessoalmente a documentação ao Núcleo de Nutrição da Diretoria de Assistência Farmacêutica. A retirada, após deferimento do processo, será realizada por meio de agendamento. Durante a pandemia da covid-19 serão aceitas documentações enviadas por e-mail para análise, no entanto, é necessária e obrigatória a entrega dos originais para recebimento da fórmula/dieta.
A responsável pela Assistência Farmacêutica, Kedma Carneiro, afirma que os trâmites são importantes para ter um fluxo eficiente e que o paciente seja assistido da melhor forma. Kedma enfatiza ainda que “é necessário que o responsável fique atento a todas as documentações exigidas para que não haja desencontro de informações e, consequentemente, a demora na entrega das fórmulas”.
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