
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 660/21, que aplica a Lei de Execução Penal ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Militar “se não houver norma específica ou em caso de omissão”. Atualmente, a lei já prevê essa regra se a pessoa está “recolhida a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”.
O relator no colegiado, deputado Coronel Armando (PL-SC), recomendou a rejeição do texto. “A execução de penas aplicadas a militares que as cumprem em organizações militares é regida pelo Código de Processo Penal Militar e sob a tutela da Justiça Militar, o que parece estar bem adequado à realidade”, disse.
“Entendo que qualquer alteração no processo penal militar deve ser proposta em sede própria e com o específico debate, evitando possíveis repercussões não previstas em aplicar, de forma geral, uma legislação que não foi preparada para a realidade específica da Justiça Militar”, continuou Coronel Armando.
Para a autora da proposta, deputada Major Fabiana (PL-RJ), há “inegável lacuna legislativa” quando o preso hoje está recolhido em estabelecimento penal militar. “Vários são os casos em que direitos mínimos são negligenciados aos militares presos, como assistência médica, social e educacional e banho de sol”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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