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Justiça Amazonas

Defensoria pede condenação de R$ 3 milhões a empresa de telefonia, após apagão de internet

A ação pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 3 milhões para reparação por danos coletivos por problemas de interrupção de serviços

10/06/2022 às 15h51
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Amazonas
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Foto: Reprodução/Secom Amazonas
Foto: Reprodução/Secom Amazonas

Em março, problemas de interrupção de serviços, não realização de transações comerciais e até atrasos de voos foram registrados por falta de internet

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Claro S.A. por causa do apagão de telefonia móvel e internet, registrado em março deste ano. A ação pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 3 milhões para reparação por danos coletivos.

Nos autos, os defensores públicos Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, e Leonardo Aguiar sustentam que a empresa cometeu falhas que causaram a interrupção do serviço público essencial. À época, inúmeros prejuízos como a não realização de transações comerciais, atrasos de voos e interrupção de serviços públicos foram registrados em Manaus e na Região Metropolitana.

“Assim, reconhecidas as falhas que causaram a interrupção de serviço público essencial, A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor, a fim de se ver resguardados os direitos dos consumidores e cidadão manauenses, todos atingidos direta ou indiretamente, busca o abrigo no Poder Judiciário para que sejam indenizados pelos danos morais coletivos causados”, diz trecho do documento.

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No documento, os defensores explicam que solicitaram informações sobre as reais causas da indisponibilidade do serviço e a Claro S.A. elencou três eventos: dois deles relacionados a rompimento de cabos de fibra óptica em cidades do Pará; e o terceiro ao rompimento de fibra óptica no Km 212 da BR-319.

“Informou ainda que a instabilidade somente teve início após a ocorrência do ‘evento 3’, ou seja, somente teria ocorrido após o rompimento de cabo de fibra óptica (regularmente instalado a 11 metros do solo), rompido no trecho localizado na BR-319, Km 212, por retroescavadeira transportada pela empresa Eletrobrás, às 11h44 do dia 22.03.22”, apontam, nos autos.

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A Defensoria também solicitou informações da Eletrobrás, que negou a existência de redes de fibra óptica de sua responsabilidade na região do rompimento, assim como implantação ou manutenção que demandasse transporte de retroescavadeira.

“Verifica-se, pois, que a requerida alega o fato de terceiros com o objetivo de se eximir das responsabilidades. Tal situação, contudo, não a exime da responsabilidade pelos danos decorrentes do fato, sobretudo porque, como visto, o ‘evento 3’ sequer ocorreu, considerando a resposta da empresa Eletrobras”, diz.

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A DPE-AM pede que a ação seja julgada integralmente procedente e que a Claro seja condenada a pagar a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 3 milhões a ser revertida em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

“Os apagões de Internet não são situações isoladas em Manaus. Toda vez a empresa busca responsabilizar terceiros pelas falhas na prestação do serviço. Desta vez a desculpa não irá prosperar. Fizemos um trabalho para nos resguardar quanto a essa prática e demonstrar cabalmente a responsabilidade da fornecedora do serviço de Internet”, enfatizou o coordenador do Nudecon.

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