Segunda, 25 de Novembro de 2024
24°

Tempo nublado

Salvador, BA

Política Política

STF derruba decisão de Nunes Marques que devolveu mandato a deputado

Segunda Turma do Supremo decidiu contrariamente à liminar de Marques

10/06/2022 às 15h30
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por 3 votos 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março, cassou o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). Com isso, foi derrubada a decisão liminar do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado. Assim, o deputado Márcio Macedo (PT-SE) deverá retornar ao cargo. 

Valdevan Noventa é acusado de abuso de poder econômico. No início do ano o TSE cassou o mandato do parlamentar  e determinou a recontagem dos votos para a cadeira na Câmara dos Deputados. 

Ao levar o caso para julgamento, Nunes Marques reafirmou sua posição sobre a questão e afirmou que o TSE mudou sua jurisprudência sobre a anulação dos votos de candidatos eleitos que forem cassados. 

O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. "Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa, em detrimento de expressa previsão em resolução do TSE", afirmou Mendonça. 

Continua após a publicidade

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Edson Fachin, que não referendou a decisão de Nunes Marques. Para o ministro, a liminar não poderia ser concedida pelo STF antes da análise de recurso próprio contra decisão do TSE. 

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também não aceitaram a liminar. 

Continua após a publicidade

A votação ocorreu de forma virtual, na qual os ministros inserem os votos no sistema do Supremo. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários