
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 38/22, sustando a Instrução Normativa 1/22, da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que limita a captação de recursos para projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) – mais conhecido como Lei Rouanet.
De acordo com a instrução normativa, o valor máximo a ser captado caiu para R$ 6 milhões no caso de concertos sinfônicos, museus, teatro musical e datas comemorativas. No caso de artista ou modelo solo, o limite dos caches caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação.
A autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), reclama que a instrução normativa não foi discutida com o setor e dificulta a vida de artistas, produtores e gestores culturais que dependem de incentivos para atividades profissionais.
O parecer da relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi favorável ao projeto. “Mais do que dificultar as atividades do setor cultural, a Instrução Normativa é capaz de impedir o alcance das finalidades da Lei Rouanet, entre elas o apoio, valorização e difusão do conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores”, afirmou.
“O prazo de captação caiu de 36 para 24 meses; o teto para projetos de Tipicidade Normal foi cortado pela metade, de R$ 1 milhão, para R$ 500 mil; o limite dos cachês para artista solo caiu de R$ 45 mil para R$ 3 mil, entre outros cortes injustificáveis e sem lastro na realidade”, citou.
Para ela, as regras estabelecidas na Instrução Normativa exorbitam o poder regulamentar do Poder Executivo.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação do Plenário.
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