
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5033/20, que destina 10% da arrecadação com multas de trânsito para as despesas com o tratamento de câncer de mama em hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação. “Os tratamentos do câncer são dispendiosos, e a proposta busca uma nova fonte de recursos para garantir o atendimento do maior número possível de mulheres”, constatou a relatora ao defender as mudanças.
A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Orgânica da Saúde. Prevê ainda que o dinheiro das multas será depositado em parcelas mensais na conta do Ministério da Saúde.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a arrecadação com as multas deverá ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total, 5% deverão ser repassados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher.
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