
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina às empresas do setor o envio à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de dados componentes dos preços de seus produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3677/21, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da bancada do PT.
De acordo com o texto, o envio de informações alcançará ainda os produtores de biocombustíveis e etanol. Já a ANP informará, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis: gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.
Para o autor do projeto, a medida dará transparência à composição dos preços e provará a prática de lucros excessivos. “Nós vamos comprovar, com a transparência, que o Brasil produz um barril de petróleo a 40 dólares no máximo, 60% mais barato do que o preço internacional. O resto é roubalheira!”, disse Reginaldo Lopes.
Gás natural
A agência terá de informar também, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.
“Hoje, petróleo e derivados é o terceiro item de exportação do nosso País”, argumentou Arnaldo Jardim. Ele considerou desnecessário criar medidas para garantir o abastecimento por meio de restrições à exportação, já que os contratos de exploração de petróleo contam com cláusulas específicas.
Valores médios
Segundo a proposta, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:
– custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
– custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
– custo de compra do petróleo, quando couber;
– preço de faturamento na unidade produtora;
– preço de faturamento dos importadores;
– margem bruta de distribuição de combustíveis;
– margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
– tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;
– frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;
– frete da base de distribuição até o posto revendedor; e
– tributos.
Penalidade
De acordo com o texto de Jardim, o grupo que deixar de informar esses valores estará sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.
Mais informações em instantes
Câmara Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola
Câmara Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
Câmara Fim das licenciaturas a distância divide opiniões em debate na Câmara Mín. 24° Máx. 25°