
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 65/22 proíbe incentivos a empresas concessionárias com prazo superior a um ano sem indicação de receitas compensatórias ou então nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a proposta, essas regras valerão para os estados e para os municípios, abrangendo os órgãos vinculados, de quaisquer Poderes. Atualmente, a LRF declara nulo qualquer ato que represente aumento de despesa com pessoal em exercícios posteriores ou adotado nos 180 dias antes do término do mandato.
O autor da proposta, deputado Loester Trutis (PL-MS), explica que as concessionárias são regidas pela Lei 9987/95, que prevê a obrigação de haver um prazo certo de concessão, mas fica a critério do contratante e do contratado determinar o período de contratação, assim como não prevê um prazo fixo para concessão dos benefícios contratuais.
“Os incentivos oferecidos por prefeitos e vereadores às concessionárias ficam a
critério desses mesmos governantes, fato que preocupa, pois muitas vezes são ofertados sem prazo para demonstrar a receita alternativa compensatória”, disse o autor da proposta ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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