Segunda, 14 de Setembro de 2026
25°

Tempo limpo

Salvador, BA

Cidades Destaques AMM

Prazo para comprovação das condicionalidades do VAAR vai até 15 de setembro

Os municípios de Mato Grosso têm até 15 de setembro para enviar a comprovação do cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado...

14/09/2026 às 19h30
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
Compartilhe:
Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

Os municípios de Mato Grosso têm até 15 de setembro para enviar a comprovação do cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), referente ao Fundeb 2027. O novo prazo foi definido pela Resolução CIF nº 28, de 2 de setembro de 2026, que altera a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, e amplia o período de envio das informações.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta os gestores educacionais e as equipes técnicas das secretarias municipais de Educação a concluírem o preenchimento antes do encerramento do prazo, considerando que a comprovação é condição para a participação do município na distribuição dos recursos da complementação VAAR no exercício de 2027.

O envio deve ser feito por meio do módulo Fundeb-Condicionalidades VAAR, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). São três anexos a serem preenchidos e encaminhados no sistema, correspondentes às condicionalidades previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020: o Anexo I, referente ao inciso I; o Anexo II, ao inciso IV; e o Anexo III, ao inciso V. Cada anexo tem um quadro próprio de preenchimento, utilizado para subsidiar a aferição do cumprimento de cada condicionalidade.

A resolução alterou apenas o prazo. As diretrizes e a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão aprovadas em junho permanecem inalteradas, assim como os formulários que integram os anexos.

Continua após a publicidade

A AMM recomenda ainda que os gestores acompanhem o prazo para o encaminhamento dos dados da execução das ações da educação por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O descumprimento pode resultar na inclusão do CNPJ do município no Cadastro Único de Convênios (CAUC), situação que compromete a celebração de convênios e o recebimento de transferências voluntárias.

O VAAR é a parcela da complementação da União ao Fundeb condicionada ao cumprimento de critérios de melhoria de gestão e de resultados educacionais, com o objetivo de estimular avanços na qualidade da educação básica e a redução das desigualdades de aprendizagem nas redes públicas de ensino.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários