
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso para prever punição civil às entidades de atendimento de longa permanência que não cumprirem seus deveres.
A proposição prevê que, no caso do descumprimento de obrigações, como fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente ao idoso, a entidade deverá devolver em dobro os valores pagos pelo idoso abrigado, seus familiares ou responsável legal.
O texto também aumenta em um terço a pena pelo crime de expor idoso a perigo, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, quando praticado por dirigente ou funcionário de entidade de atendimento ao idoso. A pena geral para esse crime é detenção de dois meses a um ano e multa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) aos projetos de lei 2900/15, do ex-deputado Silas Brasileiro, e 7016/17, do ex-deputado Flavinho.
Diego Garcia considerou relevante a sanção civil prevista, “visto que o descumprimento de obrigações do Estatuto do Idoso merece ser coibido”. No aspecto penal, o relator também avaliou como “salutar” o aumento de pena sugerido.
“A finalidade da pena consiste em reprovar e prevenir o crime. Através da prevenção, busca-se intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando-lhes eventual incentivo quanto à prática de infrações penais”, afirmou Garcia.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei PL 9286/17, da deputada Leandre (PSD-PR), que trata de assunto semelhante.
Tramitação
A proposição ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.
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