
Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
Demais serviços ainda não contemplados
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
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