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Procon-JP notifica iFood por possível ‘maquiagem’ nos preços das refeições para o usuário do clube de desconto

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou o iFood para se explicar sobre as reclamações dos co...

03/08/2026 às 09h57
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou o iFood para se explicar sobre as reclamações dos consumidores que fazem parte do clube de desconto do aplicativo e que estão denunciando que a promoção é falsa, uma vez que a empresa cobra o mesmo preço praticado para todos os clientes nas refeições e depois do ‘desconto’ aos usuários do clube, o valor é ‘reduzido’, o que dá a falsa sensação de que estão sendo beneficiados.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, explica que essa pratica é irregular e é a chamada ‘maquiagem nos preços’, caracterizando a publicidade enganosa e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como prática abusiva. “A notificação pede explicações ao iFood sobre as reclamações dos consumidores. Agora, a empresa terá cinco dias úteis para se justificar perante ao Procon de João Pessoa”, informou.

Segundo o secretário, vários consumidores relataram a irregularidade: “Inclusive nos mandaram prints através do nosso instagram @procon_jpdos pedidos de refeições ao aplicativo, onde mostram o falso desconto para os usuários do clube”, informou.

Rigor da lei – Júnior Pires pontua que essa situação é considerada prática abusiva sob à luz da legislação que norteia a relação de consumo. “Primeiramente vamos notificar para as explicações, dando o benefício da dúvida quanto a um equívoco pontual, mas se a empresa não nos enviar uma justificativa plausível, agiremos com o rigor da lei através de autuação e possível multa”, explicou.

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Cliente atento – O secretário acrescenta que o iFood tem um prazo de 05 dias úteis a contar da data do recebimento da notificação para realizar a defesa junto à Secretaria e pede aos consumidores para ficarem atentos e continuarem a informar o Procon-JP caso esse problema persista ou ocorra algum outro tipo de irregularidade.

Júnior Pires complementa que “o consumidor precisa estar ciente de que é ele que vive a relação de consumo no dia a dia. Daí a importância de sempre fazer as denúncias e reclamações em um dos nossos canais de atendimento para que tomemos as providências necessárias, uma forma, ainda, de coibir novos abusos”, concluiu.

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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30)

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Telefone: 0800-083-2015

WhatsApp geral: (83) 98665-0179

WhatsApp do Transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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