
A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1100/22, que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista.
A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não desejava perder arrecadação naquele momento e os vetos foram justificados pelo fato de resultarem nessa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.
O parecer preliminar do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), recomenda a aprovação do texto original, rejeitando as emendas.
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