
Já está valendo a Lei nº 7.878/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelececondições mínimas de estrutura para todas as unidades escolares da rede pública de educação básica do Distrito Federal. A norma, de autoria dodeputado Gabriel Magno (PT), determina que o GDF assegure uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e para a garantia do direito à educação.
Entre os itens obrigatórios estão biblioteca escolar, laboratórios de ciências e informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, salas destinadas a serviços pedagógicos e de apoio especializado, além de estruturas de acessibilidade. A lei também prevê que as unidades escolares tenham abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e sistema adequado de segregação de resíduos sólidos. Outro ponto previsto é a manutenção de um número adequado de estudantes por turma.
Gabriel Magno afirma que a legislação estabelece parâmetros para reduzir desigualdades entre as unidades de ensino e garantir melhores condições para o desenvolvimento da aprendizagem. Segundo o parlamentar, “as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do direito à educação”.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não estabelece de forma detalhada quais estruturas físicas e tecnológicas devem estar presentes nas escolas públicas, deixando essa definição a cargo dos sistemas de ensino locais. A norma também incorpora princípios de sustentabilidade para a construção e adequação das unidades escolares. Entre as diretrizes estão eficiência hídrica, gestão de águas pluviais, uso de fontes de energia sustentáveis, conforto térmico, lumínico e acústico, ampliação de áreas verdes, utilização de espécies nativas e implantação de espaços destinados a hortas escolares e coleta seletiva.
Transparência
Outro aspecto da legislação é a ampliação da transparência sobre as condições das escolas. O GDF terá prazo de 120 dias para publicar um relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade escolar. Além disso, a Secretaria de Educação deverá disponibilizar anualmente, no mês de março, informações atualizadas sobre as estruturas existentes e suas condições de uso.
A lei estabelece ainda que, em até 360 dias, o Executivo distrital deverá apresentar um plano de adequação das unidades escolares para cumprimento das exigências previstas. Todas as escolas que vierem a ser construídas a partir da vigência da norma deverão já contemplar a estrutura mínima definida pela legislação.
Bruno Sodré - Agência CLDF
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