
Encerra nesta sexta-feira (10) o Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026, realizado pela Prefeitura de João Pessoa. Com descontos especiais nos juros e multas, os contribuintes têm uma oportunidade de renegociar as dívidas e ficar em dia com o poder público municipal. As negociações podem ser realizadas presencialmente ou online.

Os atendimentos presenciais acontecem no setor de atendimentos da Receita, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, e as negociações podem ser realizadas de 8h às 17h. Os descontos oferecidos chegam a 90% nos juros e de 80% nas multas nos pagamentos à vista. O atendimento online acontece através do Portal do Contribuinte ( https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem ), garantindo um desconto a mais de 5% no valor das multas cobradas.
Podem ser negociadas as dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de não optantes do Simples Nacional. Também entram no Refis, as multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, e demais receitas públicas devidas ao município, inscritas ou não na Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.
Não podem ser negociados durante o Refis, o ISS quando devidos por contribuintes optantes do Simples Nacional, valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e valores constituídos após o dia 31 de maio deste ano. Nos casos de débitos executados ou protestados, é necessária a comprovação do recolhimento de custas processuais e taxas cartoriais para fins de baixa do processo ou protesto em curso.
Pagamento parcelado – Além dos descontos oferecidos nos pagamentos à vista, o Refis também dá oportunidade para os contribuintes que quiserem optar pelo pagamento parcelado. Nestes casos, é oferecido o limite de 7 parcelas, desde que o vencimento programado para a última prestação não ultrapasse o mês de dezembro deste ano. Nos pagamentos parcelados, os descontos serão de 70% nos juros e de 60% nas multas tanto de mora como também por infração.
Desconto no ITBI – Além das negociações dos débitos, fica também concedido desconto de 25% no ITBI durante o período de realização do Refis. O desconto vai se aplicar às transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, desde que o pagamento do tributo ocorra até o dia 10 de julho, e àquelas que forem declaradas ou lançadas dentro do período do Refis. O desconto será concedido sobre o valor bruto do imposto, sem considerar qualquer outra redução e não podendo ser cumulativo. Caso o ITBI esteja vencido e haja interesse de pagar dentro do prazo do Refis, o valor do tributo será acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa.
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