
O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (31) um projeto de lei para a Assembleia Legislativa para instituir o Sistema Esportivo Estadual, nos moldes do sistema federal, a fim de delimitar melhor as políticas públicas estaduais para esporte, lazer e qualidade de vida.
A proposta legislativa prevê a criação do Fundo Estadual do Esporte e assegura a incorporação do programa PROESPORTE às políticas permanentes da área.
A criação do Fundo do Esporte trará agilidade no financiamento das ações esportivas, permitindo a realização de transferências automáticas, fundo a fundo, entre Estado e município, para que as ações passem a ser realizadas em conjunto.
Vão constituir as fontes transferências da União, doações, dotação específica do orçamento e recursos de multa da Justiça Desportiva e patrocínios.
O Fundo será orientado pelo Conselho Estadual do Esporte, também presente no projeto, assegurando a participação da comunidade esportiva nesse contexto. O Conselho ficará responsável pela elaboração do Plano Decenal do Esporte, em conjunto com os legisladores, atletas e técnicos, traçando objetivos e metas para o esporte para os próximos dez anos.
Já o PROESPORTE, que autoriza projetos a captarem recursos com a iniciativa privada, passa a integrar o sistema como uma política esportiva contínua. A Secretaria da Fazenda ajudará a regulamentar as formas de incentivo fiscal.
O projeto ainda permite que a comunidade esportiva participe da definição das prioridades para o Estado e principalmente para cada região, possibilitando a construção de novos programas para valorizar o esporte, os atletas e os cidadãos.
De acordo com o superintendente-geral do Esporte, Helio Wirbiski, esse é um bem cultural, direito social e fator de desenvolvimento humano. "As ações do novo texto buscam aperfeiçoar as políticas públicas com maior e melhor direcionamento e aplicação dos recursos públicos, por meio da integração entre as gestões do Estado e dos municípios", disse.
“O projeto de lei demonstra a continuidade das ações para valorização, e, especialmente, o reconhecimento do esporte como mecanismo de desenvolvimento humano e como parte das ações de geração emprego e renda. O Fundo do Esporte, por exemplo, possibilitará que o recurso chegue mais rápido e de forma facilitada aos entes municipais”, complementou.
A proposta também autoriza a criação de um programa continuado específico para valorização de talentos esportivos do Estado do Paraná e reconhece a Justiça Desportiva como parte integrante desse ecossistema.
Por meio do Sistema Esportivo Estadual também serão realizadas, a cada quatro anos, conferências estaduais do esporte, convocadas pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com o objetivo de promover o debate entre os diferentes agentes da comunidade esportiva para a formulação de propostas para as políticas para o setor.
“A lei reconhece a importância fundamental dos municípios e do setor privado para o desenvolvimento esportivo do Estado, cujas políticas públicas têm como diretriz fundamental o desenvolvimento humano por meio do esporte, utilizando-o como instrumento de crescimento social, turístico, cultural e econômico”, afirmou.
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