
Quem visitar a Expoacre Juruá, em Cruzeiro do Sul, em busca de atrações, negócios e entretenimento também encontrará a oportunidade de resolver pendências fiscais e acessar diversos serviços públicos em um só lugar.
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está presente na feira, de 30 de junho a 5 de julho, oferecendo uma estrutura de atendimento voltada ao contribuinte.

Durante a Expoacre Juruá, a população pode realizar o parcelamento de débitos, incluindo a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), consultar débitos estaduais, receber orientações sobre créditos fiscais, solicitar a restituição de tributos, emitir notas fiscais avulsas, efetuar o cadastro de credor e obter orientações gerais ao contribuinte, além de receber orientação de cadastro sobre o Programa Nota Premida Acreana.
Os atendimentos serão realizados durante todos os dias da feira, oferecendo mais praticidade para quem deseja regularizar pendências e acessar os serviços da Secretaria de Estado da Fazenda em um só lugar.

A iniciativa busca facilitar o acesso de empresários, pequenos comerciantes, produtores rurais e da população em geral aos serviços da Sefaz, permitindo que diversas demandas sejam resolvidas durante a feira, no Parque de Exposições da Arena do Juruá.
“A Sefaz participa da Expoacre Juruá oferecendo serviços como adesão ao Refis 2026, parcelamento e consulta de débitos, emissão de documentos fiscais, orientações ao contribuinte, entre outros atendimentos. Nosso objetivo é proporcionar mais praticidade para quem visitar o estande durante a feira”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Amarísio Freitas.
O governo do Acre prorrogou até 31 de julho de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A iniciativa permite que os contribuintes regularizem seus débitos com condições especiais, incluindo descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme previsto na legislação vigente.
O programa possibilita a quitação de débitos fiscais com redução de encargos, por meio da remissão parcial e da anistia de juros e multas incidentes sobre débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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