
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) informa que os empresários beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) têm até o dia24 de agosto de 2026para aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD). A iniciativa abrange as modalidades de Permissão Remunerada de Uso e Venda, bem como os permissionários dos imóveis localizados na Rua do Turista.
Instituído por meio da Resolução nº 32, de 22 de maio de 2026, o programa foi criado com o objetivo de possibilitar a regularização de débitos vencidos até março de 2026. A medida oferece condições diferenciadas de pagamento, com descontos sobre juros e multas e opções de parcelamento.
Segundo o diretor-presidente da Codise, Ronaldo Guimarães, a iniciativa busca facilitar a regularização dos empreendimentos e fortalecer o ambiente de negócios em Sergipe. "Estamos oferecendo condições especiais para que empresários possam regularizar seus débitos e manter suas atividades em conformidade com as obrigações contratuais. O objetivo da Codise é facilitar essa regularização, preservando os empreendimentos instalados em Sergipe, garantindo maior segurança jurídica e fortalecendo o ambiente de negócios do estado. Por isso, é importante que os beneficiários do PSDI e os permissionários da Rua do Turista aproveitem o prazo e procurem a Companhia para aderir ao programa até o dia24 de agosto", afirma.
Condições para beneficiários do PSDI
Os beneficiários do PSDI na modalidade Permissão Remunerada de Uso poderão quitar seus débitos com pagamento à vista, obtendo desconto de 100% sobre juros e multas. Também é possível optar pelo parcelamento em até 24 vezes, com percentuais de desconto que variam conforme o número de parcelas.
Já os empreendimentos beneficiados pelo programa na modalidade Venda poderão regularizar débitos vencidos até março de 2026 por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes, também com descontos sobre juros e multas. A resolução estabelece ainda condições específicas para casos de acordos anteriores não cumpridos, bem como critérios para pagamento da entrada e manutenção dos parcelamentos.
Permissionários da Rua do Turista
Os permissionários dos imóveis localizados na Rua do Turista também podem aderir ao PRD para regularizar débitos vencidos até março de 2026. As condições seguem parâmetros semelhantes aos aplicados aos beneficiários do PSDI na modalidade Permissão Remunerada de Uso, incluindo descontos e possibilidade de parcelamento.
Como aderir
Os interessados devem protocolar o pedido de adesão junto à Codise, por meio do sistema E-doc, apresentando a documentação exigida pela Resolução nº 32/2026. Entre os documentos solicitados estão requerimento formal, documentos da empresa, termo de adesão e comprovante de pagamento da parcela inicial ou da parcela única.
A Codise destaca que a adesão ao programa formaliza o reconhecimento dos débitos pelo interessado, conforme previsto na Resolução nº 32/2026. Para manter os benefícios concedidos, é importante que as condições acordadas sejam observadas durante a vigência do parcelamento. O texto completo da Resolução nº 32/2026 está disponível no portal da Codise, na seção Transparência – Resoluções, Regimentos, Regulamentos e Estatutos.
Acesse abaixo os formulários para cada modalidade:
Permissão Remunerada de Uso
Permissão Remunerada de Uso - Rua do Turista
Débitos Oriundos de Venda
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