
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça homologou, em 15 de maio, um Termo de Acordo Extrajudicial que estabelece a regularização urbanística, ambiental e registral do empreendimento Prime Ville Residence Club, no município de Balsas.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia. A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito Fernández, foi a autora da solicitação.
OBRIGAÇÕES
Pelo acordo, a CCS Empreendimentos e Incorporadora e o Condomínio Prime Ville têm o prazo de 180 dias para proceder aos atos necessários à conversão do loteamento em condomínio de lotes. Custos cartorários, tributários e administrativos serão arcados exclusivamente pela empresa.
Após validar a documentação, o Município de Balsas deve expedir decreto reclassificando o empreendimento como condomínio. A incorporadora deverá providenciar a devida alteração na matrícula imobiliária.
Por não ter entregado fisicamente 5% da área destinada a fins institucionais (equivalente a 12.999,6 m²), a incorporadora deve indenizar o Município de acordo com valor venal do metro quadrado da terra na região.
Como alternativa, a obrigação pode ser convertida em obras de infraestrutura, equipamentos públicos, prestação de serviço ou cessão de área extra-muros de valor equivalente.
A documentação do ajuste de compensação deverá ser apresentada em juízo no prazo de 45 dias úteis. As partes terão 12 meses para concluir a compensação.
O Condomínio Prime Ville está obrigado a preservar integralmente a área verde de 34.965,05 m² e proibir qualquer edificação ou degradação no local.
As partes devem retificar a convenção de condomínio, adequando-a ao número real de lotes, no prazo de 60 dias a partir da homologação.
CONDOMÍNIO
Com área total de 259.992 m², o Prime Ville Residence Club foi originalmente concebido como loteamento mas, na prática, funciona como condomínio fechado. O contraste entre o registro e o funcionamento real gerou irregularidades urbanísticas e ambientais que motivaram a intervenção do Ministério Público.
Foi identificada a falta de regularização de registro e demais documentos de acordo a lei federal de regularização fundiária rural e urbana (Lei nº 13.465/2017). Também foram verificadas pendências quanto à entrega de áreas ao Município e à preservação de área verde no interior do empreendimento.
EFEITOS
Com a sentença homologatória, o descumprimento das obrigações assumidas poderá ser objeto de execução forçada, sem necessidade de nova Ação.
O Ministério Público continuará responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações acordadas e poderá adotar as medidas cabíveis em caso de atraso ou omissão por qualquer das partes.
Redação:CCOM-MPMA
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