![Lei que cria Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais foi sancionada em abril [imagem de abr/26] -Foto: Maurício Tonetto/Secom](https://str1.lnmimg.net/img/2026/05/12/cb2ff11d2479094a8ba1f548bc9ebd7b.webp)
O governo do Estado abriu nesta segunda-feira (11/5), por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), o chamamento público para seleção de universidades e organizações não governamentais (ONGs) que irão compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos. A iniciativa integra as etapas de operacionalização do fundo, criado recentemente como uma política pública permanente para financiar ações voltadas à causa animal e ampliar a participação social na proteção de animais.
O prazo para inscrições é 25 de maio. Nesta etapa, serão escolhidos representantes de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais atuantes na área de proteção animal. O objetivo é ampliar a participação social nas políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no Rio Grande do Sul.
Processo seletivo
Podem participar do processo seletivo ONGs sem fins lucrativos instituídas no Estado há pelo menos cinco anos, que possuam no seu estatuto finalidade relacionada à proteção animal e estejam habilitadas no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Também podem se inscrever instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), com sede no Rio Grande do Sul e que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa ou extensão voltadas ao bem-estar animal.
O processo será realizado em duas etapas: habilitação documental, de caráter eliminatório; e eleição entre as entidades habilitadas de cada segmento. As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico , com o envio da documentação exigida conforme edital.
O Conselho Gestor do Fundo tem papel estratégico na definição das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos; no acompanhamento e na fiscalização de projetos financiados; na aprovação da prestação de contas anual; e na proposição de melhorias da legislação relacionada ao tema.
A participação no colegiado é considerada de relevante interesse público, não remunerada, e terá mandato de dois anos. O conselho é composto de forma paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, reforçando a transparência e a efetividade das ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais domésticos no Estado.
Instrução normativa
Como parte desse processo, também foi publicada a instrução normativa Sema nº 5, que regulamenta o decreto estadual nº 58.752/2026, o qual trata da composição e do funcionamento do Conselho Gestor. O documento estabelece as condições e regras para o processo seletivo das entidades e detalha as atribuições do colegiado.
A íntegra da normativa pode ser consultada nesta página .
Texto: Joara Pippi/Ascom Sema
Edição: Secom
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