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Prazo para pagamento de IPTU e TCR em cota única com desconto encerra nesta terça-feira

Após ser prorrogado pela Prefeitura de João Pessoa por mais 25 dias, encerra nesta terça-feira (31) o prazo para pagamento da cota única do IPTU e ...

30/03/2026 às 17h48
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Após ser prorrogado pela Prefeitura de João Pessoa por mais 25 dias, encerra nesta terça-feira (31) o prazo para pagamento da cota única do IPTU e TCR com desconto. O abatimento é de 15% para quem opta por não pagar parcelado e este desconto chega a 20% para aqueles contribuintes sem nenhum débito com a Prefeitura.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Este desconto adicional de 5% foi criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena para beneficiar os contribuintes que não têm débitos junto à administração pública municipal. Todos que têm direito ao desconto já tem ele aplicado no valor do IPTU e da TCR, independente da forma que escolher para pagamento, seja cota única ou parcelado.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode utilizar a mesma guia de pagamento distribuída nos imóveis pelos Correios, mesmo com a data de vencimento no dia 6 de março (prazo original para pagamento antes da prorrogação). Quem não está com a guia pode gerar uma atualizada no Portal do Contribuinte, no endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf . É preciso informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).

Encerra também nesta terça (31) o prazo para pagamento da primeira parcela dos tributos para quem optar pelo pagamento parcelado. Os demais prazos do calendário de pagamento foram mantidos. O pagamento pode ser realizado via Pix em qualquer banco ou através do código de barras no Banco do Brasil.

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Calendário de pagamento

31/03 – Cota Única com desconto;

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08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

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1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 09/11;

10ª parcela: 07/12.

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