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Reciclagem de condutores terá carga horária aprimorada sem alteração de custos no Paraná

A proposta do novo modelo parte do princípio de que o problema central do público-alvo não é cognitivo, mas comportamental e ético, devendo o curs...

16/03/2026 às 15h45
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Giuliano Gomes/Detran-PR
Foto: Giuliano Gomes/Detran-PR

A partir de 1º de abril, condutores infratores do Paraná que precisarem fazer o curso de reciclagem encontrarão um novo modelo pedagógico, alinhado às diretrizes nacionais de educação para o trânsito e ao fortalecimento da segurança viária. A principal mudança diz respeito à carga horária, que passará de 30 para 45 horas-aula, atendendo à Resolução n° 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e à Portaria nº 923 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem alteração nos custos já praticados.

As mudanças integram medidas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) voltadas à qualificação da educação para o trânsito, com foco na prevenção de sinistros, promoção de comportamentos seguros e na melhoria da mobilidade urbana, e decorre de um extenso trabalho de revisão metodológica feito pela equipe de instrutores de trânsito da autarquia.

A proposta do novo modelo parte do princípio de que o problema central do público-alvo não é cognitivo, mas comportamental e ético, devendo o curso reconstruir critérios de decisão e não apenas repetir normas.

Conforme explica o diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, as adequações buscam mudança de comportamento de risco. “O objetivo do novo modelo é reforçar que a direção defensiva reduz drasticamente sinistros graves, alinhando-se ao princípio de que o sistema deve tolerar o erro humano sem resultar em morte. O curso de reciclagem acaba sendo, também, oportunidade de conscientizarmos sobre o papel do condutor na construção de uma cultura de paz no trânsito”, destaca.

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Um dos módulos, por exemplo, abordará as falhas humanas previsíveis, um dos principais fatores de risco identificados pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e pelo Plano Estadual de Segurança no Trânsito do Paraná (Petrans-PR). Ao compreender a infração como possibilidade de causa de mortes e lesões, o condutor passa a ser agente ativo da política de redução de sinistros, contribuindo para a meta de zero mortes evitáveis.

O Detran-PR trabalha para estimular que o condutor decida não apenas pelo risco de multa, mas pelo valor da vida envolvida. Para isso, incentivará de forma ainda mais intensa a consciência do risco, tomada de decisão segura e ética no trânsito, autocontrole, empatia, cidadania e responsabilidade social.

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SUSPENSÃO– De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a reciclagem para condutores é obrigatória sempre que houver a suspensão do direito de dirigir, de modo que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) somente será regularizada após o cumprimento integral do prazo da penalidade e a conclusão do curso.

A suspensão do direito de dirigir é imposta nos seguintes casos:

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- Sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

- Por transgressão às normas cujas infrações preveem, de forma específica, a suspensão direta do direito de dirigir.

O custo do curso de reciclagem no Paraná é de R$ 144,45 e, com a nova carga-horária, contemplará os módulos de sinalização viária; infrações de trânsito; normas de circulação, conduta e direção defensiva; cidadania, empatia e responsabilidade social, este último sendo o eixo central da formação.

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