
O Projeto de Lei 837/22 altera o Código de Processo Civil (CPC) para ampliar o princípio da cooperação entre as partes nos processos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, atuar com ética e lealdade, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência”.
A redação atual do CPC estabelece apenas que as partes “devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
A mudança da redação foi proposta pelo deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirma que atualmente o dever de cooperação está mais centrado na figura do juiz, responsável pela condução do processo.
“Entretanto, não somente o juiz deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada. Todos aqueles que atuam no processo (juiz, advogados, Ministério Público e outros) têm o dever de colaborar para que a prestação jurisdicional seja concretizada”, argumenta Pinheirinho.
Origem
Proposta similar foi apresentada pelo ex-deputado deputado Francisco Floriano (RJ), em 2018 (PL 10294). O texto, porém, foi arquivado sem votação.
Os dois projetos são baseados em um enunciado aprovado pelo 8º Encontro do Fórum Permanente de Processualistas Civis, realizado em 2017 em Florianópolis (SC). O evento reuniu 255 processualistas de todo o País e debateu diretrizes para a interpretação e a aplicação do Código de Processo Civil.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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