
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (2) o decreto ( 12.862/2026 ) que regulamenta o Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Ele regulamenta a Lei nº 22.189/2024, que institui o programa, e tem a finalidade de articular, integrar e fomentar políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares, cuidadores e comunidade.
Ele está ancorado em alguns eixos: integrar programas, ações, serviços e benefícios das políticas setoriais; criar condições e oportunidades que favoreçam a participação cultural, econômica, política e social da pessoa idosa; promover atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas aos interesses e necessidades da pessoa idosa; sensibilizar e mobilizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa; incentivar a adaptação estrutural de domicílios, de modo a garantir acessibilidade, mobilidade e segurança; e fortalecer mecanismos de denúncia e fiscalização; e prover apoio financeiro a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de modo a favorecer o reconhecimento e a valorização de suas habilidades e saberes.
O decreto também dá o amparo legal para o Cadastro do Cuidador e a Bolsa Cuidador Familiar, que é um mecanismo de transferência de renda com vistas ao reconhecimento do cuidado como atividade econômica e à prevenção da institucionalização da pessoa idosa.
O texto também autoriza o cofinanciamento de ações dos municípios para obtenção de selos e certificações que reconheçam e valorizem iniciativas voltadas à promoção da longevidade; a criação e a manutenção de espaços públicos de convivência intergeracional; e assegura assessoria técnica e financeira para a elaboração de Planos Municipais e para a criação de mecanismos de monitoramento, controle e avaliação.
Para aderir ao programa, a prefeitura deve possuir Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, expedido pelo órgão estadual responsável pela política da pessoa idosa, assinar Carta de Interesse de adesão e preencher o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa - CERAPI.
Os municípios que aderirem ao programa também poderão receber apoio técnico e/ou financeiro para obter a Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa. Eles serão priorizados no acesso e participação em serviços, programas, projetos, benefícios, ações, ofertas e investimentos do Governo do Estado relacionados à população idosa.
O programa ainda institui o Comitê Gestor do Paraná Amigo da Pessoa Idosa, de caráter intersetorial e interinstitucional, com a finalidade de definir, articular e assessorar a gestão do programa. O Comitê Gestor apresentará, anualmente, ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, relatório de suas atividades, para ciência e acompanhamento.
"O mundo está buscando respostas para o envelhecimento. O programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa é uma das saídas porque reforça o papel do Estado no auxílio e direcionamento das políticas públicas e garante investimentos em fluxo contínuo para aperfeiçoar os cuidados com a terceira idade”, diz a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.
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