
A Prefeitura do Rio prorrogou o prazo para cariocas regularizarem obras e ampliações com até 30% de desconto na contrapartida financeira. O benefício, previsto na Lei Complementar 281/2025, vale para solicitações feitas até 2 de março de 2026. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) divulgou os novos prazos e condições para que os moradores economizem e fiquem em dia com a lei.
As vantagens valem tanto para obras já concluídas (Mais Valia), como para as que ainda serão executadas (Mais Valerá). É possível dividir o pagamento em até 60 vezes, com parcelas corrigidas pelo IPCA-E. Imóveis na Zona Norte e em áreas específicas da Zona Oeste têm condições especiais que incluem 30% de desconto no parcelamento, mesmo depois do dia 2 de março.
O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU), Gustavo Guerrante, destaca que ficou mais fácil fazer a solicitação para colocar a obra em dia:
– Além dos benefícios financeiros, a Lei Complementar 281/2025 modernizou o processo de licenciamento, com regras mais simples. A solicitação do desconto é feita diretamente no processo de licenciamento, pelo sistema on-line da Prefeitura.
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Ao fazer o requerimento, o cidadão faz o cálculo e emite o documento da arrecadação. A única exceção é para contribuintes com protocolos já abertos e pagamento em atraso, que obrigatoriamente devem procurar o setor de Arrecadação Urbanística (CAU), na sede da Prefeitura.
Mais informações:
Para conhecer prazos e verificar condições especiais, acesse o site da SMDU .
Para fazer o requerimento on-line, acesse aqui .
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